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NOSSOS MEMBROS
Como Igreja visível, os membros são classificados da seguinte maneira:
a) Classificação dos Membros
São membros da Igreja Presbiteriana do Brasil as pessoas
batizadas e inscritas no seu rol, bem como as que se lhe tenham unido
por adesão ou transferência de outra Igreja Evangélica e tenham recebido
o batismo bíblico.
Os membros da Igreja são: comungantes e não-comungantes.
1. Comungantes são os que tenham feito a sua pública
profissão de fé.
2. Não-comungantes são os menores de 18 anos de idade, que, batizados
na infância, não tenham feito a sua pública profissão de fé.
Somente os membros comungantes gozam de todos os privilégios
e direitos da Igreja.
1º. Só poderão ser votados os maiores de 18 anos e
os civilmente capazes.
2º. Para alguém exercer cargo eletivo na Igreja é indispensável o decurso
de seis meses após a sua recepção; para o presbiterato ou diaconato, o
prazo é de um ano, salvo casos excepcionais, a juízo do Conselho, quando
se tratar de oficiais vindos de outra Igreja Presbiteriana.
3º. Somente membros de Igreja evangélica, em plena comunhão, poderão tomar
parte na Santa Ceia do Senhor e apresentar ao batismo
b) Admissão de Membros Comungantes
A admissão aos privilégios e direitos de membro comungante da Igreja
dar-se-á por:
1. profissão de fé dos que tiverem sido batizados na infância;
2. profissão de fé e batismo;
3. carta de transferência de Igreja evangélica;
4. jurisdição a pedido sobre os que vierem de outra comunidade evangélica;
5. jurisdição ex-officio sobre membros de comunidade presbiteriana, após
um ano de residência nos limites da igreja;
6. restauração dos que tiverem sido afastados ou excluídos dos privilégios
da Igreja;
7. designação do Presbitério nos casos do § 1º, do Art.48.
c) Admissão de Membros Não-Comungantes
Os membros não-comungantes são admitidos por:
1. batismo na infância, de menores apresentados pelos pais ou responsáveis;
2. transferência dos pais ou responsáveis;
3. jurisdição assumida sobre os pais ou responsáveis.
d) Demissão de Membros
1. Art.23 - A demissão de membros comungantes dar-se-á
por:
a. exclusão por disciplina;
b. exclusão a pedido;
c. exclusão por ausência;
d. carta de transferência;
e. jurisdição assumida por outra Igreja;
f. falecimento.
i. § 1º - Aos que estiverem sob processo não se concederá carta de transferência
nem deles se aceitará pedido de exclusão.
ii. § 2º - Os membros de Igreja, de paradeiro ignorado durante um ano,
serão inscritos em rol separado; se dois anos após esse prazo não forem
encontrados, serão excluídos.
i. § 3º - Quando um membro de Igreja for ordenado ministro, será o seu
nome transferido, para efeito de jurisdição eclesiástica, para o rol do
respectivo Presbitério.
2. Art.24 - A demissão de membros não-comungantes dar-se-á
por:
a. carta de transferência dos pais ou responsáveis, a juízo do Conselho;
b. carta de transferência nos termos do § único, in fine, do
Art.19;
c. haverem atingido a idade de 18 anos;
a. profissão de fé;
b. solicitação dos pais ou responsáveis que tiverem aderido a outra comunidade
religiosa,
e) Deveres dos Membros
São deveres dos membros da igreja, conforme o ensino e o espírito de
Nosso Senhor Jesus Cristo:
1. Viver de acordo com a doutrina e prática da Escritura Sagrada (Efésios
4.1; Atos 2.42).
2. Honrar e propagar o Evangelho pela vida e pela palavra (1Coríntios
9.16; Romanos 1.8,16).
3. Sustentar a Igreja e as suas instituições, moral e financeiramente
(Atos 4.32-37).
4. Obedecer às autoridades da Igreja, enquanto estas permanecerem fiéis
às Sagradas Escrituras (Hebreus 13.17).
5. Participar dos trabalhos e reuniões da sua igreja, inclusive assembléias.
(Hebreus 10.25).
f) Perda de direitos dos membros
1. Art.15 - Perderão os privilégios e direitos de membros os que forem excluídos por disciplina e, bem assim, os que, embora moralmente inculpáveis, manifestarem o desejo de não permanecer na Igreja.
g) Como tornar-se membro da IPD?
1º. O primeiro passo é demonstrar genuíno interesse e mudança de vida.
2º. Depois, o candidato deverá participar da classe preparatória “Bem-Vindo
à Família!”. São seis encontros para estudar os principais temas da vida
da Igreja.
3º. Após este passo, o candidato reúne-se com o Conselho da Igreja para
conhecimento mútuo.
4º. Caso seja aprovado, o conselho marcará dia e hora para que o candidato
faça a sua Pública Profissão de Fé e seja Batizado (caso ainda não tenha
sido batizado em outra Igreja evangélica ou na infância).
5º. Aderir a uma Candeia (Pequeno Grupo) que se reúne durante a semana
nos lares.
6º. Desejar participar do Treinamento por Discipulado com vistas a servir
a Deus na vida da Igreja em seus ministérios.
