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Colégio Presbiteriano

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NOSSOS MEMBROS

 

Como Igreja visível, os membros são classificados da seguinte maneira:


a) Classificação dos Membros

São membros da Igreja Presbiteriana do Brasil as pessoas batizadas e inscritas no seu rol, bem como as que se lhe tenham unido por adesão ou transferência de outra Igreja Evangélica e tenham recebido o batismo bíblico.

Os membros da Igreja são: comungantes e não-comungantes.

1. Comungantes são os que tenham feito a sua pública profissão de fé.
2. Não-comungantes são os menores de 18 anos de idade, que, batizados na infância, não tenham feito a sua pública profissão de fé.

Somente os membros comungantes gozam de todos os privilégios e direitos da Igreja.

1º. Só poderão ser votados os maiores de 18 anos e os civilmente capazes.
2º. Para alguém exercer cargo eletivo na Igreja é indispensável o decurso de seis meses após a sua recepção; para o presbiterato ou diaconato, o prazo é de um ano, salvo casos excepcionais, a juízo do Conselho, quando se tratar de oficiais vindos de outra Igreja Presbiteriana.
3º. Somente membros de Igreja evangélica, em plena comunhão, poderão tomar parte na Santa Ceia do Senhor e apresentar ao batismo

b) Admissão de Membros Comungantes

A admissão aos privilégios e direitos de membro comungante da Igreja dar-se-á por:

1. profissão de fé dos que tiverem sido batizados na infância;
2. profissão de fé e batismo;
3. carta de transferência de Igreja evangélica;
4. jurisdição a pedido sobre os que vierem de outra comunidade evangélica;
5. jurisdição ex-officio sobre membros de comunidade presbiteriana, após um ano de residência nos limites da igreja;
6. restauração dos que tiverem sido afastados ou excluídos dos privilégios da Igreja;
7. designação do Presbitério nos casos do § 1º, do Art.48.

c) Admissão de Membros Não-Comungantes

Os membros não-comungantes são admitidos por:
1. batismo na infância, de menores apresentados pelos pais ou responsáveis;
2. transferência dos pais ou responsáveis;
3. jurisdição assumida sobre os pais ou responsáveis.

d) Demissão de Membros

1. Art.23 - A demissão de membros comungantes dar-se-á por:
a. exclusão por disciplina;
b. exclusão a pedido;
c. exclusão por ausência;
d. carta de transferência;
e. jurisdição assumida por outra Igreja;
f. falecimento.

i. § 1º - Aos que estiverem sob processo não se concederá carta de transferência nem deles se aceitará pedido de exclusão.
ii. § 2º - Os membros de Igreja, de paradeiro ignorado durante um ano, serão inscritos em rol separado; se dois anos após esse prazo não forem encontrados, serão excluídos.
i. § 3º - Quando um membro de Igreja for ordenado ministro, será o seu nome transferido, para efeito de jurisdição eclesiástica, para o rol do respectivo Presbitério.

2. Art.24 - A demissão de membros não-comungantes dar-se-á por:

a. carta de transferência dos pais ou responsáveis, a juízo do Conselho;
b. carta de transferência nos termos do § único, in fine, do

Art.19;
c. haverem atingido a idade de 18 anos;
a. profissão de fé;
b. solicitação dos pais ou responsáveis que tiverem aderido a outra comunidade religiosa,

e) Deveres dos Membros

São deveres dos membros da igreja, conforme o ensino e o espírito de Nosso Senhor Jesus Cristo:

1. Viver de acordo com a doutrina e prática da Escritura Sagrada (Efésios 4.1; Atos 2.42).
2. Honrar e propagar o Evangelho pela vida e pela palavra (1Coríntios 9.16; Romanos 1.8,16).
3. Sustentar a Igreja e as suas instituições, moral e financeiramente (Atos 4.32-37).
4. Obedecer às autoridades da Igreja, enquanto estas permanecerem fiéis às Sagradas Escrituras (Hebreus 13.17).
5. Participar dos trabalhos e reuniões da sua igreja, inclusive assembléias. (Hebreus 10.25).

f) Perda de direitos dos membros

1. Art.15 - Perderão os privilégios e direitos de membros os que forem excluídos por disciplina e, bem assim, os que, embora moralmente inculpáveis, manifestarem o desejo de não permanecer na Igreja.

g) Como tornar-se membro da IPD?

1º. O primeiro passo é demonstrar genuíno interesse e mudança de vida.
2º. Depois, o candidato deverá participar da classe preparatória “Bem-Vindo à Família!”. São seis encontros para estudar os principais temas da vida da Igreja.
3º. Após este passo, o candidato reúne-se com o Conselho da Igreja para conhecimento mútuo.
4º. Caso seja aprovado, o conselho marcará dia e hora para que o candidato faça a sua Pública Profissão de Fé e seja Batizado (caso ainda não tenha sido batizado em outra Igreja evangélica ou na infância).
5º. Aderir a uma Candeia (Pequeno Grupo) que se reúne durante a semana nos lares.
6º. Desejar participar do Treinamento por Discipulado com vistas a servir a Deus na vida da Igreja em seus ministérios.