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NOSSA LIDERANÇA
A liderança da Igreja é composta por: a) Pastores (titular e auxiliar) eleitos pela Assembleia ou designados pelo presbitério para o campo da Igreja como Pastor Evangelista; b) Presbíteros e Diáconos, eleitos pela Assembleia Geral da Igreja para supervisionar e administrar a Igreja. São conhecidos como “Oficiais”.
A Constituição Interna da Igreja Presbiteriana do Brasil, no Artigo 25 e seus parágrafos, nos informa que:
“A Igreja exerce as suas funções na esfera da doutrina, governo e beneficência, mediante oficiais que se classificam em:
a) ministros do Evangelho ou presbíteros docentes;
b) presbíteros regentes;
c) diáconos.
§ 1º - Estes ofícios são permanentes, mas o seu exercício é temporário.
§ 2º - Para o oficialato só poderão ser votados homens maiores de 18 anos
e civilmente capazes”.
Ministro do Evangelho
O ministro do Evangelho é o oficial consagrado pela
Igreja, representada no Presbitério, para dedicar-se especialmente à pregação
da Palavra de Deus, administrar os sacramentos, edificar os crentes e
participar, com os presbíteros regentes, do governo e disciplina da comunidade
(Artigo 30, CI/IPB).
Os títulos que a Sagrada Escritura dá ao ministro,
de Bispo, Pastor, Ministro, Presbítero ou Ancião, Anjo da Igreja, Embaixador,
Evangelista, Pregador, Doutor e Despenseiro dos Mistérios de Deus, indicam
funções diversas e não graus diferentes de dignidade no ofício. O ministro
é o líder espiritual da igreja local e deve ser respeitado como tal.
O ministro não pode e nem deve fazer o trabalho pastoral
sozinho. Ele deve dar o exemplo, para que outros o imitem. Ele deve preparar
outras pessoas para fazerem o mesmo. Os auxiliares diretos do pastor são
os presbíteros, mas todos os crentes, e especialmente os líderes devem
colaborar.
1. O ministro deve restringir os números relacionados
à assistência pastoral (visitas e aconselhamentos pessoais) e não deve
tomar para si responsabilidades que são de outros líderes (por exemplo:
assistência social a pessoas carentes, construção, etc).
2. Os objetivos destas medidas são: permitir que o ministro possa ter tempo para cuidar das outras áreas do ministério, especialmente a liderança, o ensino e treinamento e dar oportunidades a outros irmãos para desenvolverem seus dons e sua liderança.
São funções privativas do ministro (Artigo 31, CI/IPB):
1. Administrar os sacramentos;
2. Invocar a bênção apostólica sobre o povo de Deus;
3. Celebrar o casamento religioso com efeito civil;
4. Orientar e supervisionar a liturgia na Igreja de que é pastor.
O ministro cujo cargo e exercício são os primeiros na Igreja, deve conhecer
a Bíblia e sua teologia, ter cultura geral, ser apto para ensinar e são
na fé, irrepreensível na vida, eficiente e zeloso no cumprimento dos seus
deveres, ter vida piedosa e gozar de bom conceito, dentro e fora da Igreja.
São atribuições do ministro que pastoreia Igreja (Artigo 36):
1. Orar com o rebanho e por este;
2. Apascentá-lo na doutrina cristã;
3. Exercer as suas funções com zelo;
4. Orientar e superintender as atividades da Igreja, a fim de tornar eficiente
a vida espiritual do povo de Deus;
5. Prestar assistência pastoral;
6. Instruir os neófitos, dedicar atenção à infância e à mocidade, bem
como aos necessitados, aflitos, enfermos e desviados;
7. Exercer, juntamente com os outros presbíteros, o poder coletivo de
governo.
Presbíteros e Diáconos
O presbítero regente é o representante imediato do povo, por este eleito
e ordenado pelo Conselho, para, juntamente com o pastor, exercer o governo
e a disciplina e zelar pelos interesses da Igreja a que pertencer, bem
como pelos de toda a comunidade, quando para isso eleito ou designado
(Artigo 50, CI/IPB).
Além disso, de acordo com o Artigo 55, da CI/IPB:
“O presbítero e o diácono devem ser assíduos e pontuais no cumprimento
de seus deveres, irrepreensíveis na moral, sãos na fé, prudentes no agir,
discretos no falar e exemplos de santidade na vida”.
Compete ao presbítero (Artigo 51, CI/IPB):
1. Levar ao conhecimento do Conselho as faltas que não puder corrigir
por meio de admoestações particulares;
2. Auxiliar o pastor no trabalho de visitas;
3. Instruir os neófitos, consolar os aflitos e cuidar da infância e da
juventude;
4. Orar com os crentes e por eles;
5. Informar ao pastor os casos de doenças e aflições;
6. Distribuir os elementos da Ceia;
7. Tomar parte na ordenação de ministros e oficiais;
8. Representar o Conselho no Presbitério, este no Sínodo e no Supremo
Concílio.
O Diácono é o oficial eleito pela igreja e ordenado pelo Conselho para, sob a supervisão deste, dedicar-se especialmente:
Eles são responsáveis pela ordem dentro e nas adjacências do templo. Devem
ser zelosos na preparação dos elementos da Ceia e na visitação dos enfermos
levando os casos sempre ao conhecimento dos pastores e presbíteros. Também
são responsáveis pela coleta dos dízimos e ofertas e pela assistência
social quando solicitados (Artigo 53, CI/IPB):
1. À arrecadação de ofertas para fins piedosos;
2. Ao cuidado dos pobres, doentes e inválidos;
3. À manutenção da ordem e reverência nos lugares reservados ao serviço
divino;
4. Exercer a fiscalização para que haja boa ordem na casa de Deus em suas
dependências.
Além dessas prerrogativas existem outras estabelecidas pelas Sagradas
Escrituras e pela Constituição Interna da IPB, bem como pelo Regimento
Interno da Junta Diaconal. São igualmente merecedores de máxima consideração.
Vale lembrar o Artigo 55, da CI/IPB:
“O presbítero e o diácono devem ser assíduos e pontuais no cumprimento
de seus deveres, irrepreensíveis na moral, sãos na fé, prudentes no agir,
discretos no falar e exemplos de santidade na vida”.
Conselho da Igreja
De acordo com o Art.75, CI/IPB, o conselho é soberano nas suas decisões:
“O Conselho da Igreja é o Concílio que exerce jurisdição sobre uma Igreja
e é composto do pastor, ou pastores, e dos presbíteros”.
Quais são as prerrogativas do Conselho? Veja o Artigo 83 - São funções privativas do Conselho:
a) exercer o governo espiritual e administrativo da Igreja sob sua jurisdição,
velando atentamente pela fé e comportamento dos crentes, de modo que não
negligenciem os seus privilégios e deveres;
b) admitir, disciplinar, transferir e demitir membros;
c) impor penas e relevá-las;
d) encaminhar a escolha e eleição de presbíteros e diáconos, ordená-los
e instalá-los, depois de verificar a regularidade do processo das eleições
e a idoneidade dos escolhidos;
e) encaminhar a escolha e eleição de pastores;
f) receber o ministro designado pelo Presbitério para o cargo de pastor;
g) estabelecer e orientar a Junta Diaconal;
h) supervisionar, orientar e superintender a obra de educação religiosa,
o trabalho das sociedades auxiliadoras apresentar anualmente à Igreja
relatório das suas atividades, acompanhado das respectivas estatísticas;
i) resolver caso de dúvida sobre doutrina e prática, para orientação da
consciência cristã;
j) suspender a execução de medidas votadas pelas sociedades domésticas
da Igreja que possam prejudicar os interesses espirituais;
k) examinar os relatórios, os livros de atas e os das tesourarias das
organizações domésticas, registrando neles as suas observações;
l) aprovar ou não os estatutos das sociedades domésticas da Igreja e dar
posse as suas diretorias;
m) estabelecer pontos de pregação e congregações;
n) velar pela regularidade dos serviços religiosos;
o) eleger representante ao Presbitério;
p) velar por que os pais não se descuidem de apresentar seus filhos ao
batismo;
q) observar e pôr em execução as ordens legais dos concílios superiores;
r) designar, se convier, mulheres piedosas para cuidarem dos enfermos,
dos presos, das viúvas e órfãos, dos pobres em geral, para alívio dos
que sofrem.femininas, das uniões de mocidade e outras organizações da
Igreja, bem como a obra educativa em geral e quaisquer atividades espirituais;
s) exigir que os oficiais e funcionários sob sua direção cumpram fielmente
suas obrigações;
t) organizar e manter em boa ordem os arquivos, registros e estatística
da Igreja;
u) organizar e manter em dia o rol de membros comungantes e de não-comungantes;”.
